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Congresso derruba veto de Lula e isenção de IR até R$ 2.259 aos apostadores é reestabelecida

Josias Pereira Josias Pereira
Congresso derruba veto de Lula e isenção de IR até R$ 2.259 aos apostadores é reestabelecida
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Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos vetos presidenciais ao projeto de lei que regulamentou o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. O veto, à época, foi recomendado pelo Ministério da Fazenda sob alegação de “isonomia tributária”. Com isso, a medida inicial será retomada e passará a valer a regra que isenta de tributação os ganhos de até R$ 2.259,00 mensais, a primeira faixa da tabela do IR.

  • O governo tinha como objetivo o aumento da arrecadação com a tributação, mas o plano da equipe econômica não foi adiante. O trecho definia que a tributação do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos apostadores consideraria o prêmio líquido das apostas realizadas a cada ano, após a dedução de perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
  • As empresas do setor defenderam a derrubada do veto, destacando a importância da decisão para o mercado e também para o consumidor.
  • No Senado, o placar do sim à rejeição do veto foi de 64 a 8. Já na Câmara dos Deputados, a vitória também foi esmagadora: 417 a 64.
  • Já havia um acordo entre as casas para a derrubada dos vetos do presidente Lula. 

Clique aqui e confira a cronologia de informações sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil no Aposta 10

O que determinava o PL inicialmente e será retomado?

Em dezembro do ano passado, a Lei 14.790/23, que regulamentou as apostas esportivas no Brasil, foi sancionada prevendo, em seu artigo 31, que os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa seriam tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento) somente uma vez por ano. Esta medida, portanto, será retomada. 

O que o veto ensejava?

O Poder Executivo, por meio de veto presidencial, optou por suprimir do projeto de lei debatido e aprovado pelo Congresso Nacional exatamente as disposições que (i) definiam o prêmio líquido previsto neste artigo como o resultado positivo obtido por apostadores em apostas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza no mesmo período; e (ii) estabeleciam a mecânica de recolhimento anual do tributo.

Veio então a Instrução Normativa 

Com o veto presidencial, portanto, abriu-se lacuna na lei recém-aprovada quanto à definição do “prêmio líquido” indicado no artigo 31 da lei, assim como quanto à forma do recolhimento do tributo sobre ele incidente e período de apuração.

Uma Instrução Normativa da Receita Federal divulgada nesta semana, fixou um conceito restritivo de “prêmio líquido”, que vedava expressamente a compensação de perdas. “Prêmio líquido” foi considerado como a diferença entre o valor apostado e o prêmio recebido em cada aposta (para eventos de temática esportiva) ou sessão (para eventos virtuais de jogos on-line) individualmente considerada.

Ou seja, a tributação recairia sobre os prêmios obtidos em cada aposta ou sessão de jogo individualmente considerados, sendo expressamente vedada a compensação de perdas em outros eventos da mesma natureza. A isenção de tributação se daria para ganhos de até R$ 2.259,00 a cada sessão, o que motivou grande descontentamento na indústria.

A conclusão

Por fim, o pedido do mercado foi atendido, prevalecendo o bom trabalho feito até o momento pelo Congresso Nacional no que tange à apreciação do Projeto de Lei e sua consequente aprovação. 

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)